A ilusão da escolha nos contratos de opção
Me dei conta recentemente de que o termo "opção" — inserido na expressão "contrato de opção de compra e/ou venda" — já não parece mais apropriado quando aplicado aos contratos padronizados negociados em bolsa.
Digo isso porque, no dia do vencimento, especialmente nos momentos finais, já não existe mais uma verdadeira "opção" para o titular. Se o contrato possui valor econômico positivo, seu exercício ocorre de forma automática, independentemente da vontade do investidor. Ou seja, o exercício deixou de ser um ato de escolha — tornou-se um procedimento.
Nesse sentido, talvez o nome mais adequado para esses contratos fosse "swap", uma simples "troca". Mas o que exatamente está sendo trocado?
Pode-se dizer que o titular de uma opção — seja de compra ou de venda — adquire o direito de possuir convexidade em relação ao lucro diante de variações no preço do ativo subjacente. Já o lançador, ao ceder essa convexidade, passa a deter concavidade em sua estrutura de retorno.

Na parte superior, o TITULAR de um "Straddle" está convexo em relação ao lucro. Já na parte inferior, o LANÇADOR de um "Straddle" se encontra côncavo em relação ao lucro potencial da operação.
Em outras palavras, o que se troca não é o ativo em si, mas a forma como o lucro reage ao movimento dos preços — um perfil de risco por outro.
De forma mais simples e lúdica: aquele que está convexo paga, mas "recebe" o direito de sonhar. Já o que está côncavo recebe, mas "paga" o preço da insônia.
Talvez o nome "opção" tenha sobrevivido apenas por hábito linguístico. Quando o exercício é automático, o livre-arbítrio desaparece. O que resta é uma troca implícita entre dois tipos de payoff — e, sob essa ótica, o mercado de opções se aproxima mais de um mercado de swaps de convexidade do que de um mercado de direitos condicionais.
Fica então a provocação: se toda transação financeira envolve, em algum grau, uma troca de riscos, retornos e expectativas… não seriam, afinal, todas as trocas monetárias uma forma de swap?
Marink