Um problema de preço

Nos velhos tempos, época em que eu era extremamente ativo no giro de ADRs através da corretora Interactive Brokers, havia uma regra associada a Regra T do FED, que dizia que uma ação cujo preço é inferior a 5 dólares não era considerada "marginable"; isto é, não poderia ser adquirida na conta margem com o financiamento feito pela corretora previsto na tal regra do FED.
Em tese, o preço nominal não deveria ter relevância na decisão de investimentos, mas, se tratando do varejo americano, tem!
Ainda hoje, boa parte dos lançamentos de ações são realizados com um preço próximo a 25 dólares. No passado, conforme o preço das ações subiam, as empresas promoviam um "stock-split" buscando manter o preço abaixo dos 100 dólares.
Entretanto, com o sucesso de empresas como a Amazon e a Tesla, cujas ações hoje valem mais do que 2.300 dólares e 800 dólares, respectivamente, os "splits" parecem estar saindo de moda. Já os "splits" reversos, conhecidos por aqui como grupamentos, não saem de moda.
São, na verdade, uma necessidade, para tirar destas ações o estigma associado a preços baixos. Bem, abordo este assunto pois acredito que é uma questão de tempo para vermos grupamentos ocorrendo em uma série de ADRs de empresas brasileiras; incluindo aqui aqueles dos dois maiores bancos do país.
Embora a ocorrência de um grupamento de ADRs não altere o grau de atratividade das ações da empresa em questão, o fato de que tais preços estão demasiadamente depreciados neste momento, nos dá uma dimensão de quão fora do radar encontram-se os ativos brasileiros.